Srs. Professores e leitores do blog.
Ao tomar conhecimento sobre o projeto de lei que altera a Lei Pelé, principalmente no artigo da criação do Monitor Esportivo, resolvi pesquisar e verificar a veracidade das informações.
Ao ler o projeto de lei, encontrei no artigo 86-A, o parágrafo que tanto está repercutindo nas conversas entre professores. O artigo está reproduzido abaixo:
PROJETO DE LEI
Altera a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, que
institui normas gerais sobre desporto e dá outras
providências
“Art. 86-A. Todo ex-atleta profissional que tenha exercido a profissão durante, no
mínimo, três anos consecutivos ou cinco anos alternados será considerado, para efeito de trabalho,
monitor.” (NR)
Assinado eletronicamente por: Agnelo Santos Queiroz Filho, Ricardo Jose Ribeiro Berzoini
Não obstante termos faculdades e universidades de péssima qualidade, formando profissionais de igual mediocridade, agora teremos que disputar mercado com ex-atletas que simplesmente repetirão para os alunos, aquilo que fizeram com eles próprios. Ter sido atleta de uma modalidade por 3 anos, não deve dar à ninguém o direito de passar ensinamentos, aulas ou treinamentos a qualquer pessoa, muito menos ser considerado profissional da área.
Precisamos barrar esta lei que está em tramitação no congresso nacional, apresentada, como se vê anteriormente pelo nosso Digníssimo Ministro dos Esportes Agnelo Queiroz Santos Filho e por Ricardo José Ribeiro Berzoini.
No site do CREF/SP há um link para angariar assinaturas contra este absurdo.
O link é o seguinte:
Para ler o projeto de lei na íntegra, o link está abaixo.
Até mais.