quinta-feira, 16 de outubro de 2008

NATAÇÃO E DEFICIENTES VISUAIS


“Tudo indica que as origens da natação se confundem com as origens
da Humanidade. Raramente por temeridade, mais freqüentemente por
necessidade, às vezes, por prazer, o homem entrou em contato com o
elemento líquido” (CATTEAU e GAROFF, 1990, p. 21).




A prática de atividades motoras por pessoas com deficiência – como processo de habilitação, reabilitação e interação social – constitui-se num dos principais instrumentos para o desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas dessa parcela da população. Inegavelmente são muitos os ganhos decorrentes da participação em atividades de lazer e esporte, sejam eles no âmbito sensório-motor e/ou psicossocial.
A natação, dessa forma, tem sido de grande importância para o desenvolvimento global das pessoas com deficiência visual, pois pode ser praticada em qualquer idade e condição física, trazendo benefícios que influenciarão diretamente as suas atividades diárias, favorecendo e facilitando a inserção social dessas pessoas.
Portanto, a utilização da modalidade natação como atividade motora para pessoas com deficiência visual é altamente recomendável, pois este é um esporte que possibilita independência e autonomia ao seu praticante, além de trazer vários benefícios que estão ligados à segurança e à qualidade de vida do aluno/aprendiz.
É, sem dúvida, uma das modalidades esportivas mais adequadas para verificar-se o processo de inclusão do cego e do deficiente visual no esporte, pois tem características como regras, formas de aprendizagem, treinamento, competições, entre outros fatores que favorecem a inserção dessas pessoas no ambiente da atividade física voltada para a saúde, e também possibilita, por seu formato, o encaminhamento para o ambiente esportivo competitivo.
A prática da natação por pessoas com cegueira e deficiência visual esteve inicialmente restrita a uma utilização terapêutica, porém, com a massificação e disseminação das práticas esportivas para pessoas com deficiência, a natação passou também a ser praticada como competição.
A organização das competições para pessoas com deficiência em âmbito internacional é responsabilidade do Comitê Paraolímpico Internacional - IPC e da Federação Internacional de Esportes para Cegos – IBSA.
O Comitê Paraolímpico Internacional, entidade máxima do desporto para pessoas com deficiência, congrega diversos tipos de deficiência em suas competições; a IBSA é responsável somente pelas competições esportivas de pessoas com cegueira e deficiência visual.
No Brasil, a Confederação Brasileira de Desporto para Cegos – CBDC, entidade fundada em 1984, é a responsável pela prática desportiva de rendimento para pessoas com cegueira e deficiência visual.


Artigo enviado pelo

Prof. Maico Cleber Cabestre

Autores:
Gustavo Maciel Abrantes
Murilo Moreira Barreto
Luiz Marcelo Ribeiro

Fonte:
Comite Paraolimpico Brasileiro - Projeto Paraolimpicos do Futuro, 2007

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